Jurisprudências
TSTAIRR 1000376-15.2023.5.02.0314
Estabilidade acidentária: indenização substitutiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade acidentária
- Indenização substitutiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT E SÚMULA 337, I, “A”, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator