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Jurisprudências

TSTAIRR 1000376-15.2023.5.02.0314

Estabilidade acidentária: indenização substitutiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT E SÚMULA 337, I, “A”, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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