I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, decidiu que são devidos danos morais quando o empregador exige do trabalhador o desempenho de atividade de transporte de valores para a qual não fora especificamente contratado, com exposição potencial do empregado à…
O Tribunal Regional, soberano na análise do caderno probatório, concluiu que as folhas de ponto apresentavam registros variáveis e que a prestação de horas extraordinárias não era habitual.
A reclamada postula o sobrestamento do processo tendo em vista a determinação do STF no ARE nº 791.932/DF, na medida em que se trata de discussão sobre a terceirização de serviços de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço quando a…
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 338, I, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
A Corte de origem assentou que o acordo firmado quanto à estabilidade provisória prevê expressamente a necessidade de qualificação, bem como que não foi demonstrada a tese da reclamante quanto à ausência de oferta de cursos pela reclamada para requalificação.
Cuida-se de controvérsia acerca do critério de atualização monetária aplicável ao débito trabalhista, em processo na fase de conhecimento, em hipótese na qual o Tribunal Regional manteve a incidência do IPCA-E cumulado com os juros de mora na fase…
O recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa aos arts. 5º, II, da Constituição Federal e 483 da CLT e de divergência jurisprudencial.
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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