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Jurisprudências

TSTAIRR 10459-37.2015.5.15.0117

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inteligência da Súmula nº 297, III, do TST, e do art. 794 da CLT
  • Unicidade contratual
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se constata a supressão de premissas fáticas relevantes ao equacionamento da lide e capazes de impulsionar a caracterização da nulidade aventada. Por outro lado, eventual supressão de questões estritamente jurídicas igualmente não viabiliza a configuração da apregoada nulidade, pois a mera oposição de embargos de declaração induz o prequestionamento ficto da matéria jurídica invocada e autoriza o seu enfrentamento nesta esfera recursal. Inteligência da Súmula nº 297, III, do TST, e do art. 794 da CLT. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se do acórdão regional que as contratações por prazo determinado foram regulares, respeitados os arts. 443, §§ 1º e 2º, "a", e 445 da CLT, restando incólume o art. 9º da CLT, ante a ausência de evidências da prática de atos com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos constantes da CLT, não havendo cogitar, assim, de unicidade contratual. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional baseou-se na prova pericial para rejeitar o pedido de pagamento do adicional de insalubridade. Em que pese a fundamentação do laudo pericial inferir a adoção de limites de tolerância posteriores à alteração do Anexo 8 da NR 15 pela Portaria nº 1.297, de 13/8/2014, os valores encontrados não demonstram a ocorrência de extrapolação dos limites de tolerância havidos nas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349, às quais se referia a norma regulamentadora retromencionada, quando da redação havida pela Portaria nº 12, de 6/6/1983. Dessa forma, não há falar em violação do art. 192 da CLT. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, por meio da faculdade que lhe garante o art. 479 do CPC, compulsou as informações havidas no laudo pericial, com as declarações das testemunhas e do próprio reclamante, concluindo que o mesmo não permanecia em área de risco durante o abastecimento do maquinário. Nessa senda, verifica-se que a controvérsia foi solucionada com base nas provas produzidas e valoradas (art. 373 do CPC), e não sob o enfoque do ônus da prova, razão pela qual não se configura ofensa aos art. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. 5. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Extrai-se do acórdão regional que a reclamada colacionou aos autos os cartões de ponto e os demonstrativos de pagamento relativos aos dois últimos contratos havidos entre as partes, ressaltando-se que as anotações não eram invariáveis, documentos os quais não foram infirmados pela parte reclamante. Destaque-se, por outro lado, que a prova oral supostamente favorável ao agravante, qual seja o depoimento de sua testemunha, não foi considerada já que a referida testemunha laborou com o reclamante apenas no período relativo ao contrato fulminado pela prescrição. Dessa forma, não há falar em violação dos arts. 818, I e II, da CLT, e 373, I e II, do CPC, pois a reclamada apresentou registros de ponto válidos e não infirmados por outras provas, nos termos previstos na Súmula nº 338, I, II e III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Negativa de Prestação Jurisdicional

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