Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0100062-87.2020.5.01.0521

Horas extraordinárias: registros de jornadas variáveis

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Registros de jornadas variáveis
  • Ausência de habitualidade na sobrejornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTROS DE JORNADAS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE NA SOBREJORNADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do caderno probatório, concluiu que as folhas de ponto apresentavam registros variáveis e que a prestação de horas extraordinárias não era habitual. Assim, considerando as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, é inviável constatar a propalada contrariedade aos termos das Súmulas n°s 85, IV, e 338, III, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.