TSTAg-AIRR 101597-96.2017.5.01.0055
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária da tomadora
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária da tomadora
- Jornada de trabalho
- Ausência de apresentação dos cartões de ponto
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. SÚMULA 331, IV E IV, DO TST –HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Provas; Revelia; Benefício de Ordem; Cerceamento de Defesa