Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101597-96.2017.5.01.0055

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária da tomadora

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora
  • Jornada de trabalho
  • Ausência de apresentação dos cartões de ponto
  • Horas Extras
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. SÚMULA 331, IV E IV, DO TST –HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Provas; Revelia; Benefício de Ordem; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.