I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – A decisão monocrática da Presidência negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamante. 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
A Súmula nº 338, I, do TST prevê que: "É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.
O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático-probatório, manteve a sentença que rejeitara os pedidos relativos a danos materiais, lucros cessantes e horas extras.
Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio…
Direito Constitucional
Deserção do recurso de revista interposto pela parte ré
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 818, I da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extraordinárias devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média apurada nos demais…
Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que o exame da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático-probatório fixado ?pelo Tribunal Regional, relativamente à constatação da efetiva jornada de trabalho,…
Da análise detida das razões recursais, verifica-se que o cerne da pretensão recursal gravita em torno da distribuição do ônus da prova no que se refere ao desempenho de funções compatíveis com cargo superior àquele constante dos registros funcionais.
Direito do Trabalho
Exercício de atividades inerentes à função de gerente
No caso, a Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de horas extras, ao entendimento de que, diante do exercício de trabalho externo, incumbia à autora comprovar o controle de jornada pela empresa.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista dos reclamados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A decisão do Tribunal Regional que, diante da ausência de apresentação de controles de ponto válidos pela Reclamada, considerou verídica a jornada indicada na petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior,…
Direito do Trabalho
Horas extras
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