TSTAg-RR 11719-70.2017.5.15.0056
Jornada de trabalho reputada inverossímil: horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho reputada inverossímil
- Horas extras
- Presunção relativa das anotações de ponto
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO REPUTADA INVEROSSÍMIL. HORAS EXTRAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DAS ANOTAÇÕES DE PONTO. DESPROVIMENTO . Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que o exame da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático-probatório fixado ?pelo Tribunal Regional, relativamente à constatação da efetiva jornada de trabalho, hipótese que atrai a incidência da Súmula nº 126 do ?TST, a qual inviabiliza o exame do recurso de revista por esta instância extraordinária, o mesmo ocorrendo com as anotações de ponto, as quais, na forma da Súmula 338, I, desta Corte superior, não geram presunção absoluta e podem ser elididas por prova em contrário, o que ocorreu, segundo o julgamento regional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Ônus da Prova