I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os cartões de ponto gozam de presunção relativa de veracidade e, portanto, podem ser elididos por prova em contrário, nos termos da Súmula 338, I, do TST.
O recurso de revista veicula arguições genéricas, sem apontar, especificamente, quais seriam as premissas fáticas a respeito das quais o pronunciamento da Corte de origem seria relevante para o deslinde da controvérsia.
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da do acórdão regional, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, manifestando-se sobre cada uma das questões suscitadas pelo réu.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária.
O agravante pretende a reforma da decisão regional para que a condenação ao pagamento de horas extras leve em consideração a jornada declinada na petição inicial, ante os termos da Súmula 338, I, do TST.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Em suas razões de agravo, a parte reclamada se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática.
Na espécie, os embargos de declaração da decisão agravada opostos pelo agravado pretenderam suposto juízo integrativo retificador da decisão, nos termos do item I da Súmula 421 desta Corte, e, não, a modificação do julgado, conforme estabelece o item II do…
Processo Civil
Ausência de conversão dos embargos de declaração em agravo
A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a hipoteca judiciária, prevista no artigo 495 do CPC/2015 (artigo 466 do CPC/1973), constitui um dos efeitos secundários da sentença condenatória, manifestando-se de forma automática, por força da…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
O Tribunal Regional, valorando o conjunto probatório dos autos (insuscetível de revisão nessa esfera recursal, a teor da Súmula n° 126 do TST), notadamente a prova oral, consignou que a reclamada não comprovou que as viagens do reclamante, que realizava…
Direito Constitucional
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