Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0011933-67.2022.5.15.0062

Indenização por danos morais: falsificação de assinatura

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Falsificação de assinatura
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Horas extras
  • Invalidade dos cartões de ponto
  • Presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, ao reconhecer a invalidade dos cartões de ponto e, ao mesmo tempo, arbitrar a jornada do reclamante com base nas provas coligidas, procedeu em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 338, I, do TST, já que a presunção de veracidade da jornada alegada na exordial, fruto da ausência de controles de frequência, é apenas relativa, o que pode ser confrontado com os demais elementos de prova, a fim de se encontrar o parâmetro mais condizente com a realidade do contrato. Incidência da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE TRP. NATUREZA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE TRP. NATUREZA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de má-aplicação da Súmula nº 340 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE TRP. NATUREZA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que o e. TRT concluiu ser aplicável ao caso a Súmula nº 340 do TST no que se refere ao pagamento do prêmio por produtividade denominado “TRP”. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os prêmios pagos pelo alcance de metas não se confundem com o pagamento de comissões por vendas, o que repele a incidência da Súmula nº 340 do TST e da OJ nº 397 da SBDI-1 do TST ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto ao tema, ¿prêmio de produtividade TRP¿, e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo quanto aos temas remanescentes e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista, por má-aplicação da Súmula nº 340 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência do prêmio de produtividade ¿TRP¿ no cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264 do TST. Brasília, 24 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.