TSTAg-EDCiv-RRAg 1001127-42.2019.5.02.0055
Ausência de conversão dos embargos de declaração em agravo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de conversão dos embargos de declaração em agravo
- Alegação de contrariedade à súmula 421, II, do TST
- Desse modo, não se reconhece a nulidade aguida
- Preliminar a que se rejeita
- Preliminar de sobrestamento do processo suscitada em contraminuta
- Horas extras do período anterior a 16/1/2019
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 421, II, DO TST. INOCORRÊNCIA. Na espécie, os embargos de declaração da decisão agravada opostos pelo agravado pretenderam suposto juízo integrativo retificador da decisão, nos termos do item I da Súmula 421 desta Corte, e, não, a modificação do julgado, conforme estabelece o item II do referido verbete sumular. Desse modo, não se reconhece a nulidade aguida. Preliminar a que se rejeita. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. HORAS EXTRAS DO PERÍODO ANTERIOR A 16/1/2019. TEMA 300 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. INDEFERIMENTO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. 1 - A decisão agravada, na fração de interesse, deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da negociação coletiva em que se estabeleceu o enquadramento do reclamante no art. 62, I, da CLT e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento de horas extras no período contratual em que existente instrumento coletivo nesse sentido, inclusive aquelas decorrentes do intervalo intrajornada e interjornada, observando-se os prazos de vigência fixados nas normas coletivas juntadas pela reclamada, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2 - Contra a decisão, apenas a reclamada interpôs agravo interno, no qual renova os temas "horas extras – período posterior a 16/1/2019" e "limitação da condenação aos valores da petição inicial" e a postula a revogação da gratuidade de justiça concedida ao reclamante. 3 - Nesse contexto, observa-se que transitou em julgado a decisão que excluiu da condenação as horas extras do período anterior a 16/1/2019, em razão do Tema 1046 de Repercussão Geral, uma vez que o reclamante não interpôs agravo. 4 - Logo, não se trata de hipótese de sobrestamento do processo, pois sobre a matéria pertinente ao Tema 300 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte se operou a coisa julgada material. Preliminar indeferida. HORAS EXTRAS DO PERÍODO POSTERIOR A 16/01/2019. AUSÊNCIA DA JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 338, I, DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TEMA Nº 35 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, a parte reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CESSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO. Considerando o indeferimento do pedido de habilitação de Frederico Ramos de Almeida como terceiro interessado no presente processo (fls. 1153), em razão da cessão de crédito realizada pela parte reclamante, indefiro o pedido. Requerimento indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de nulidade e indeferir a preliminar de sobrestamento do processo, suscitadas em contraminuta; II - negar provimento ao agravo, e indeferir o pedido de revogação da gratuidade de justiça.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Trabalho Externo; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho