TSTAg-EDCiv-RR 584-73.2022.5.21.0006
Horas extras: exercício de cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Exercício de cargo de confiança
- Existência de cláusula contratual de limitação de jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE LIMITAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. O agravante pretende a reforma da decisão regional para que a condenação ao pagamento de horas extras leve em consideração a jornada declinada na petição inicial, ante os termos da Súmula 338, I, do TST. No caso dos autos, a reclamada contratou o autor para exercer cargo que implica em fidúcia especial (gerente de filial), mas, por liberalidade, delimitou a jornada de trabalho a ser cumprida pelo trabalhador. A decisão monocrática em que se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, por violação do art. 444, caput, da CLT, para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos legais, assim consideradas aquelas que ultrapassarem a jornada contratual, conforme se apurar em liquidação de sentença, está em harmonia com a parte final do aludido verbete sumular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.