I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional reconheceu a ausência de controles de jornada em determinados períodos e a invalidade do sistema de ponto por exceção adotado antes da autorização prevista em norma coletiva, atribuindo à reclamante a presunção favorável decorrente da…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que, "no que concerne aos dias em que constam as informações ‘coronavírus aus.
Caso em que a parte, no agravo, além de inovar quanto à suposta violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariedade às Súmulas 212 e 338, I, do TST, traz argumentos que não constaram do recurso de revista, constituindo patente inovação…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 246) da questão constitucional suscitada no Recurso…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Verificada a omissão desta Turma, quanto a aptidão jurídica do depoimento de testemunha que não laborava com a reclamante para afastar a presunção contida na súmula nº 338, I, do TST, acolhem-se os presentes embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito…
No caso, o Regional consignou que os controles de ponto continham pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do art. 74, § 2.º, da CLT, transferindo ao reclamante o ônus da prova quanto à fruição parcial do intervalo.
O Tribunal Regional assentou a premissa de que a ré não pagou integralmente todas as verbas rescisórias. Assim, condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
Direito Civil
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Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido.
Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada.
A Presidência do Tribunal Regional deixou de proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista da reclamada quanto aos temas “PARCELA ALIMENTAÇÃO” e “PAGAMENTO EXTRA FOLHA” (págs. 661/663).
Nos termos do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do art. 74, § 2º, da CLT, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção…
Direito do Trabalho
Aplicação do item i da súmula 338/TST
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