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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001320-38.2024.5.02.0231

Horas extraordinárias: apresentação parcial dos cartões de ponto

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Apresentação parcial dos cartões de ponto
  • Acórdão proferido em consonância com a súmula n. 338, II, do TST

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N. 338, II, DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se se a apresentação parcial dos controles de jornada autoriza a presunção da veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial pelo autor. 3. No caso, quanto à jornada de trabalho fixada, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que a ré não apresentou os controles de ponto referentes à integralidade do período contratual, registrando que " a prova testemunhal produzida confirmou que o reclamante habitualmente registrava o ponto de saída e continuava trabalhando, o que caracteriza a prestação de sobrejornada não registrada nos controles apresentados ." 4. O quadro fático delineado na instância ordinária, imutável nos termos da Súmula n. 126 do TST, revela que a condenação ao pagamento de horas extras resultou da prevalência da prova testemunhal em detrimento dos controles de jornada de trabalho parcialmente apresentados, nos termos do item II da Súmula n. 338 desta Corte, segundo a qual " a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário ". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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