TSTAg-AIRR 915-74.2016.5.10.0005
Bk brasil operação e assessoria a restaurantes s.a
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Bk brasil operação e assessoria a restaurantes s.a
- Verbas rescisórias
- Adicional de insalubridade
- Jornada laboral
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional assentou a premissa de que a ré não pagou integralmente todas as verbas rescisórias. Assim, condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Dessa forma, não há como alterar o julgado, na medida em que seria necessário adentrar o acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS PERICIAIS RELATIVO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Quanto ao adicional de insalubridade, a parte não tem interesse em recorrer, tendo em vista que ela não foi condenada ao pagamento de tal parcela. No tocante aos honorários periciais relativos ao adicional de periculosidade, o julgador arbitrou o seu valor (R$ 3.000,00) levando em conta o zelo do profissional, o tempo despendido na diligência e a complexidade da perícia. Por outro lado, não há nos autos outros elementos que possam demonstrar que tais honorários não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho realizado pelo perito. Assim, a pretensão recursal implica o reexame do acervo fático dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, na esteira da Súmula nº 126 desta Corte. Não há transcendência sob nenhuma das modalidades previstas no art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JORNADA LABORAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte de origem registrou que a empresa não juntou aos autos os cartões de ponto. Dessa forma, aplicou a Súmula nº 338, I, deste Tribunal, de seguinte teor: "A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário" . O TRT também assentou a premissa de que a ré não comprovou, por outros meios, que a jornada laboral foi diversa daquela indicada na petição inicial e nem que o autor usufruiu integralmente do intervalo intrajornada. Nesse contexto, condenou a empresa ao pagamento de horas extras e do intervalo para descanso e refeição não usufruído totalmente. Decisão em sentido contrário, demanda a análise da prova dos autos, o que não é permito pela Súmula nº 126 do TST. Não há transcendência sob nenhuma das modalidades previstas no art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VALE-REFEIÇÃO. O Tribunal Regional decidiu a questão com base em dois fundamentos autônomos, a saber: a) entendeu que o alimento fornecido pela empresa (fast food) não pode ser considerado, nos termos da norma coletiva, pois não tem nenhum valor nutricional que garanta a saúde do trabalhador e nem está de acordo com os hábitos alimentares do brasileiro; b) disse que, além do mais, a norma coletiva estabelece que as empresas que não possuírem restaurantes (como no caso da ré), se obrigam a fornecer tíquete-refeição. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, a parte não se insurgiu de forma específica em face do segundo fundamento autônomo, qual seja: que a empresa não cumpriu a designação prevista na norma coletiva no sentido de que o fornecimento de refeição aos trabalhadores estaria vinculado à existência de restaurante no local, área ausente na ré. Portanto, o recurso se encontra sem fundamentação, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Dessa forma, por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. REEMBOLSO DE DESPESAS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. O TRT fundamentou, quanto à despesa com aluguel de veículo, que o autor não informou qual a quilometragem percorrida por ele e nem juntou comprovantes de gastos com o veículo. Por outro lado, informou que a ré encartou aos autos comprovantes de pagamento de alguns meses de locação do veículo, bem como relatórios de cartão de crédito demonstrando o fornecimento de combustível. A Corte de origem relatou também que o empregado não indicou a quilometragem realizada por ele em cada mês, tampouco apontou as diferenças devidas. Assim, o TRT, quanto ao aluguel do veículo, concluiu pela condenação da ré quanto àqueles meses em que ela não comprovou o pagamento. No caso em comento, percebe-se que a ré não impugna os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para resolver a questão, porquanto apresenta tese estranha aos autos, tendo em vista que se insurge contra o pagamento de taxa de manutenção de uniforme e diz que haverá enriquecimento ilícito por parte do autor. Portanto, a falta de impugnação específica ao que foi decidido no acórdão recorrido, atrai a aplicação do art. 1.021, §1º, do CPC, bem como da Súmula 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Dessa forma, por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Rescisão do Contrato de Trabalho; Restituição / Indenização de Despesa; Reflexos