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Jurisprudências

TSTRRAg 1498-10.2017.5.09.0019

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Duração do trabalho
  • Cartões de ponto inválidos
  • B) recurso de revista da reclamante
  • Controle de Jornada
  • Cartões de Ponto

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. SÚMULA 126 DO TST. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. Controle de Jornada. Cartões de Ponto. súmula 338, I, do tst. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A Corte Regional entendeu que havia cartões de ponto suficientes e em razão da referida documentação não aplicou o entendimento da Súmula 338 do TST. II. Todavia, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite a adoção da jornada média registrada nos documentos, para efeito de fixação dos horários de trabalho nos períodos sem cartão. Assim, a ausência de cartões em determinados meses atrai a presunção de veracidade da jornada da petição inicial especificamente para aqueles meses descobertos , salvo prova em contrário. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. VALIDADE DA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SÚMULA 126 DO TST. NÃO CONHECIDO . I. Esta Turma possui precedentes no sentido de que a mera constatação de ausência de previsão, no instrumento coletivo, de delimitação do tempo máximo de elastecimento do intervalo intrajornada superior a duas horas, não é suficiente para afastar a aplicação da norma coletiva . II . Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se ao elastecimento do intervalo intrajornada, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:

1) negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada;

2) reconhecer a transcendência política, conhecer do recurso de revista da reclamante somente quanto às "HORAS EXTRAS" por contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, considerando a jornada de trabalho alegada na petição inicial no período que não houver cartões de ponto idôneos;

Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto

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