a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à luz do Tema n. 587 do STJ, reconhece que a execução fiscal e os embargos à execução, embora ações relativamente autônomas, admitem a fixação de honorários em cada uma delas, observados os limites legais,…
A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 exige, cumulativamente, prévia condenação em honorários na origem e o desprovimento ou não conhecimento do recurso na instância recursal.
Não se aplica ao caso o Tema 587 do STJ porque houve um único ato que extinguiu os embargos e a execução fiscal, e não houve interposição de recurso quanto ao capítulo dos honorários de sucumbência, ocasionando o trânsito em julgado.
Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a possibilidade de cumulação de honorários advocatícios de sucumbência fixados na ação de execução e nos embargos à execução, com determinação de retorno dos…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a aplicação da isenção de honorários sucumbenciais em decorrência do reconhecimento da prescrição intercorrente em embargos à execução.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
Processo Civil
Alegação de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
A controvérsia diz respeito à inovação recursal e à supressão de instância na invocação do Tema n. 587 do Superior Tribunal de Justiça e do limite de 20% de honorários advocatícios, em agravo de instrumento voltado à discussão da cumulação de honorários em…
A controvérsia diz respeito à fixação de honorários sucumbenciais na exceção de pré-executividade acolhida, que levou à extinção parcial da execução fiscal, quando o fundamento para a extinção decorre de decisão transitada em mandado de segurança.
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é possível a cumulação de honorários advocatícios fixados na execução fiscal e nos embargos à execução, desde que respeitados os limites percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que reformou a sentença para condenar a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência na execução, cumulados com os fixados nos embargos.
Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração e manteve a determinação de compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais com a verba honorária já incluída e paga no âmbito do acordo de transação tributária.
Direito Tributário
Honorários advocatícios
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