STFARE 1.575.495 ED-AgR
Honorários advocatícios: transação tributária (Acordo Paulista)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Transação tributária (Acordo Paulista)
- Alegação de autonomia dos embargos (Tema 587/STJ)
- Inexistência de vício
- Vedação ao bis in idem
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Transação tributária (Acordo Paulista). Alegação de autonomia dos embargos (Tema 587/STJ). Inexistência de vício. Aplicação do Tema 400/STJ por especialidade. Vedação ao bis in idem. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração e manteve a determinação de compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais com a verba honorária já incluída e paga no âmbito do acordo de transação tributária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em embargos à execução fiscal com a verba honorária já incluída e paga no âmbito de acordo estadual de transação tributária, a fim de evitar dupla cobrança.
III. Razões de decidir
3. Na hipótese de adesão a programa de transação tributária condicionada à desistência do litígio, a compensação dos honorários sucumbenciais com a verba honorária já incluída e paga no acordo é medida necessária para evitar dupla oneração pelo mesmo débito.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.