STJAgInt no REsp 2.185.767
Sentença que extinguiu a execução fiscal por acolher os embargos à execução
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Honorários de sucumbência
- Inaplicabilidade no caso
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL POR ACOLHER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMA 587 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não se aplica ao caso o Tema 587 do STJ porque houve um único ato que extinguiu os embargos e a execução fiscal, e não houve interposição de recurso quanto ao capítulo dos honorários de sucumbência, ocasionando o trânsito em julgado.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.