I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal; II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos; III - Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar vício no julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Direito do Trabalho
Equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar vício no julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Direito do Trabalho
Equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade
Por divisar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte, concluo que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência política hábil a viabilizar sua apreciação (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). Agravo conhecido e provido.
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar vício no julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Direito do Trabalho
Equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade
1 Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema 217 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos nº RR - 0000022-36.2024.5.09.0133, reafirmou o entendimento cristalizado na Súmula nº 197 do TST, fixando a seguinte tese " PUBLICAÇÃO DA…
Direito do Trabalho
Intempestividade do recurso ordinário da parte reclamada
Os embargos de declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à reapreciação da matéria examinada (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC).
O Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, toda a matéria recorrida, expondo claramente os motivos pelos quais entendeu pela tempestividade do recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Na hipótese, foi confirmada a decisão em que reconhecida a deserção do recurso de revista interposto pelo SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE-PRÓ-SAÚDE – entidade de direito privado que constou originalmente no polo passivo da presente reclamação trabalhista,…
Verifica-se que a publicação do acórdão regional ocorreu em 14/3/2024 e contagem do prazo recursal teve início em 15/3/2024. Assim, considerando o cômputo do prazo em dias úteis, o prazo recursal findou-se em 26/3/2024.
Direito do Trabalho
Intempestividade do recurso de revista arguida de ofício pelo relator
Publicado o acórdão regional em 26/10/2023 (quinta-feira), o prazo recursal teve início em 27/10/2023 (sexta-feira).
Direito do Trabalho
Intempestividade do recurso de revista
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