TSTAg-AIRR 0000212-58.2024.5.05.0311
Intempestividade: ausência de comprovação de feriado local
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Ausência de comprovação de feriado local
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 385, I, desta Corte superior: “incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal”. 3. Constatada, no presente caso, a ausência de documento capaz de comprovar eventual suspensão ou prorrogação do prazo recursal para a interposição do Recurso de Revista, resultando inafastável concluir-se pela intempestividade do apelo. 4. Intempestivo o Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator