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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000325-95.2022.5.06.0103

Tempestividade do recurso ordinário: princípio da instrumentalidade das formas

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Tempestividade do recurso ordinário
  • Princípio da instrumentalidade das formas
  • Comprovação superveniente de feriado local
  • Possibilidade
  • A controvérsia cinge-se à tempestividade do recurso ordinário

Ementa

I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. COMPROVAÇÃO SUPERVENIENTE DE FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC E DA SÚMULA Nº 385, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por divisar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte, concluo que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência política hábil a viabilizar sua apreciação (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). Agravo conhecido e provido. II – DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. COMPROVAÇÃO SUPERVENIENTE DE FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC E DA SÚMULA Nº 385, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada contrariedade à Súmula nº 385, III, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CIVIL. RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. COMPROVAÇÃO SUPERVENIENTE DE FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC E DA SÚMULA Nº 385, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário interposto. 2. A controvérsia cinge-se à tempestividade do recurso ordinário. 3. Em razão do princípio processual da instrumentalidade das formas, que relativiza os vícios formais em favor do exercício de uma jurisdição que resolva o mérito das demandas postas à apreciação do Poder Judiciário, o Código de Processo Civil previu, em seu art. 1.003, § 6º, o seguinte: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico”. 4. Observando a nova sistemática prevista no novo Código de Processo Civil, a Súmula nº 385, III, do TST dispõe que: “Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense”. 5. No presente caso, a parte recorrente comprovou a ocorrência de feriado local, mediante prova documental superveniente, na oportunidade da interposição dos embargos declaratórios ao acórdão regional (fls. 1.748/1.755), readmitindo-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, na forma da Súmula nº 385, III, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 385, III, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a intempestividade do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do apelo, como entender de direito. Brasília, 24 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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