I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. previdenciário. aposentadoria especial. utilização do equipamento de proteção individual – epi. eficácia em neutralizar agentes insalubres. acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do supremo…
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335, de relatoria do Ministro Luiz Fux (Tema 555 da Tabela de Repercussão Geral), não discutiu sobre o direito ao adicional de insalubridade pela exposição ao agente…
Reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia, bem como demonstrada a violação do artigo 7º, XXIII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
A controvérsia reside em saber se o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade pela exposição a ruídos, mesmo diante do fornecimento de protetores auriculares (EPI´s) pelo empregador, a partir da ótica de que referido agente nocivo gera prejuízos à…
Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstradas a alegada ofensa ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT.
DECISÃO DO STF RECONHECENDO QUE O FORNECIMENTO E USO DE EPIs NÃO NEUTRALIZA TOTALMENTE O AGENTE INSALUBRE (ARE 664.335) Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, conheceu e deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante.
PLEITO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Trata-se de pleito de indenização substitutiva em decorrência do cancelamento do plano de saúde do reclamante no período da projeção do aviso-prévio indenizado.
Ante a possível afronta ao art. 194 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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