TSTAg-AIRR 1001182-36.2023.5.02.0351
Adicional de insalubridade: ruído
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Adicional de insalubridade
- Ruído
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 555 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335, de relatoria do Ministro Luiz Fux (Tema 555 da Tabela de Repercussão Geral), não discutiu sobre o direito ao adicional de insalubridade pela exposição ao agente ruído, tendo em vista que a matéria submetida a julgamento limitou-se ao direito à aposentadoria especial, conforme previsto na legislação previdenciária. Assim, mostra-se impertinente a invocação do Tema 555 da Tabela de Repercussão Geral do STF, ante a ausência de aderência da matéria objeto de análise. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática já que, tendo sido constatado que os EPI’s fornecidos pela reclamada se mostraram eficazes na neutralização do agente insalubre, não há se falar em condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, nos termos da Súmula 80 deste TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator