É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A realização de trabalho externo, por si só, não impossibilita o controle de jornada pelo empregador. O artigo 62, I, da CLT estabelece dois requisitos necessários à exclusão da obrigatoriedade do controle de jornada:
A decisão agravada negou seguimento ao Agravo de Instrumento por entender que a controvérsia — horas extras em contrato de trabalho externo — foi solucionada pelo Tribunal Regional com base no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente em razão:
A realização de trabalho externo, por si só, não impossibilita o controle de jornada pelo empregador. O artigo 62, I, da CLT estabelece dois requisitos necessários à exclusão da obrigatoriedade do controle de jornada:
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise das alegadas violações suscitadas no recurso de revista: a) quanto à justiça…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, na medida em que, embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada.
Em relação ao “trabalho externo”, o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a possibilidade de controle da jornada, ainda que por meios indiretos, afasta o empregado da exceção contida no art. 62,I, da CLT.
O Tribunal Regional, embora tenha feito referência à distribuição do ônus da prova, com base no conjunto fático-probatório, consignou ser incontroverso o exercício de labor externo sem fiscalização da jornada no período controvertido, destacando a confissão…
Em relação ao "enquadramento sindical", o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que são aplicáveis as normas coletivas pactuadas no local da prestação dos serviços, e não as da sede da empresa, inclusive quanto aos empregados…
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