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Jurisprudências

TSTRRAg 1532-63.2017.5.06.0311

Diferenças dos prêmios: transcrição da íntegra da fundamentação do acórdão recorrido

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças dos prêmios
  • Transcrição da íntegra da fundamentação do acórdão recorrido
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Controle de jornada
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DOS PRÊMIOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO – CONTROLE DE JORNADA – ÔNUS DA PROVA. A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. O acórdão regional, ao entender que cabe ao empregador o ônus de provar a impossibilidade de fiscalização da jornada do trabalhador externo a ponto de enquadrá-lo na exceção do art. 62, I, da CLT, decidiu em consonância com o Tema 73 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST, no qual o Tribunal Pleno do TST, em acórdão publicado no dia 24/3/2025, firmou tese no sentido de que " É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador ." Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Da análise dos autos constata-se, de plano, que a parte não observou a exigência contida no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT . A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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