TSTRR 1000874-78.2018.5.02.0511
Horas extras: trabalho externo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Confissão do reclamante
- Inexistência de controle de jornada
- Inexistente violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. CONFISSÃO DO RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 73 DO TST. O Tribunal Regional, embora tenha feito referência à distribuição do ônus da prova, com base no conjunto fático-probatório, consignou ser incontroverso o exercício de labor externo sem fiscalização da jornada no período controvertido, destacando a confissão real do reclamante quanto à inexistência de controle de horário até setembro de 2017. Ainda que a tese vinculante firmada no Tema 73 do TST atribua ao empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa, a decisão regional não se fundamentou exclusivamente na distribuição do ônus da prova, mas na prova produzida nos autos. Inexistente violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Trabalho Externo