TSTRRAg-AIRR 1875-09.2015.5.03.0054
Adicional de insalubridade: ausência de eliminação do agente vibração
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de eliminação do agente vibração
- (súmula 126 do TST)
- Prejudicada a análise da transcendência
- Minutos residuais
- (súmula 297, i, do TST)
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DO AGENTE VIBRAÇÃO. (SÚMULA 126 DO TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A prova pericial constatou que os EPI' s fornecidos não foram capazes de neutralizar o agente insalubre vibração, não existindo nos autos elementos capazes de afastar a prova técnica. Para divergir do acórdão recorrido e entender que o reclamante não se submeteu a trabalho insalubre ou que o perito utilizou-se de parâmetros equivocados para elaborar o laudo, seria necessário o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - MINUTOS RESIDUAIS. (SÚMULA 297, I, DO TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão recorrido consignou que os minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, são considerados tempo à disposição do empregador e de efetivo serviço, a teor do que preceitua o art. 4º da CLT (em sua redação vigente à época do contrato de trabalho),A Corte de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, de modo que as alegações apresentadas pela parte carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte transcreveu todo o acórdão recorrido, nas razões do recurso de revista, tendo destacado trechos que não consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia. Dessa forma, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL NOTURNO. (SÚMULA 297, I, DO TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1 - O acórdão recorrido consignou que a norma coletiva juntada pela reclamada, limitando o adicional noturno de 40%, das 22h às 5h, com hora noturna de 60 minutos, tem vigência apenas a partir de 1º de agosto de 2014 a julho de 2015 . 2 - A Corte de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, de modo que as alegações apresentadas pela parte carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE DA RECLAMADA. TRANSBORDO. (SÚMULA 333 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o tempo de espera pelo transporte fornecido pelo empregador deve ser considerado como tempo à disposição (Súmula 366 do TST). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte transcreveu todo o acórdão recorrido, nas razões do recurso de revista, tendo destacado trechos que não consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia. Dessa forma, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - PLR. (SÚMULA 297, I, DO TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1- O acórdão recorrido registrou que a reclamada não apresentou insurgência específica quanto à fundamentação da sentença, que entendeu ser a PLR devida à reclamante, nos termos da Súmula 451 do TST. 2 - A Corte de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 769 e 818 da CLT, 884 do Código Civil e 373, I, do CPC, de modo que as alegações apresentadas pela parte carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - INTERVALO INTRAJORNADA. (SÚMULA 126 DO TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a prova que amparou a conclusão do Tribunal Regional foi robusta o suficiente para afastar os cartões de ponto. Para divergir do acórdão recorrido e entender que a prova que fundamentou a decisão da Corte de origem, na verdade, é frágil e inconsistente, necessário que se reexaminasse o conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 10 - ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção do decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF 1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que suprimiu o direito às horas in itinere, fundamentando que "admitir a validade dessa disposição normativa implicaria aceitar a negociação das garantias mínimas asseguradas legalmente aos trabalhadores". 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos incisos XIII e XIV do art. 7.° da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Logo, o Tribunal Regional ao declarar a invalidade da norma coletiva proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. JULGAMENTO DOS ADCs Nº 58 E 59 E ADIS NºS 5.867 E 6.821 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial ou extrajudicial, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2 - O caso vertente se trata de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se impõe a aplicação da decisão do STF, a fim de que não se alegue a inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao seu posicionamento (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC). 3 - Assim, segundo o critério de modulação fixado pela Suprema Corte (item ii), devem ser aplicados: incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto aos temas: a) "Horas in Itinere. Supressão por Norma Coletiva", por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e b) "Correção Monetária", por injunção do decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos temas: a) "Horas in itinere. Supressão por Norma Coletiva", por violação do art. 7.°, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que indeferiu as horas in itinere sobre o deslocamento realizado entre a residência do reclamante e a portaria da empresa e b) "Correção Monetária", por injunção do decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados o IPCA-E, acrescido dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), observando-se, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Custas inalteradas para fins processuais.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários Periciais