Enunciado
O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Precedentes da súmula
- RR - 544627-82.1999.5.03.5555
- RR - 610917-79.1999.5.03.5555
- E-RR - 747716-61.2001.5.03.5555
- E-RR - 708579-09.2000.5.03.5555
- E-RR - 245482-42.1996.5.03.5555
- E-RR - 746799-42.2001.5.03.5555
- E-RR - 743945-75.2001.5.03.5555