Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

1.105

Tema

STJREsp 1.883.715/SP

Tese firmada

Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Tese

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

  1. Afetado13 de setembro de 2021
  2. Mérito julgado7 de março de 2023
  3. Acórdão publicado27 de março de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.106

Tema

STJREsp 1.918.287/MG

Tese firmada

Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.

  1. Afetado20 de setembro de 2021
  2. Mérito julgado27 de abril de 2022
  3. Acórdão publicado28 de junho de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.108

Tema

STJREsp 1.926.832/TO

Tese firmada

Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.

  1. Afetado18 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado11 de maio de 2022
  3. Acórdão publicado24 de maio de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.109

Tema

STJREsp 1.925.192/RS

Tese firmada

Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Tese

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

  1. Afetado20 de outubro de 2021
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado2 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.110

Tema

STJREsp 1.921.190/MG

Tese firmada

Definir se, em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base. Caso seja possível, definir se, na via do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deve determinar que o Tribunal de origem proceda a referida transposição valorativa/negativa quando as circunstâncias do caso assim justificarem.

Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik

Tese

1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP.3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.

  1. Afetado3 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado25 de maio de 2022
  3. Acórdão publicado27 de maio de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.111

Tema

STJREsp 1.936.665/SP

Tese firmada

Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

(i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

  1. Afetado5 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado28 de setembro de 2022
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.112

Tema

STJREsp 1.874.811/SC

Tese firmada

Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

  1. Afetado5 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado2 de março de 2023
  3. Acórdão publicado10 de março de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.113

Tema

STJREsp 1.937.821/SP

Tese firmada

Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

  1. Afetado11 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2022
  3. Acórdão publicado3 de março de 2022

1.114

Tema

STJREsp 1.933.759/PR

Tese firmada

Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

Tese

O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.

  1. Afetado16 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado25 de setembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

1.115

Tema

STJREsp 1.947.404/RS

Tese firmada

Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

  1. Afetado16 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado7 de dezembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.117

Tema

STJREsp 1.947.419/RS

Tese firmada

Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

  1. Afetado17 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2022
  3. Acórdão publicado30 de agosto de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.118

Tema

STJREsp 1.881.788/SP

Tese firmada

Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Tese

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

  1. Afetado24 de novembro de 2021
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado1 de dezembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

1.119

Tema

STJREsp 1.941.347/SP

Tese firmada

Aplicabilidade (ou não) do art. 39, inciso IX, do CDC à resilição unilateral de contrato de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

A vedação prevista no art. 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.

  1. Afetado2 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado3 de setembro de 2026
  3. Acórdão publicado23 de setembro de 2026

1.120

Tema

STJREsp 1.953.607/SC

Tese firmada

Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Relatoria: min. Ribeiro Dantas

Tese

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

  1. Afetado6 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado14 de setembro de 2022
  3. Acórdão publicado20 de setembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.