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PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

673

Tema

STJREsp 1.387.248/SC

Tese firmada

Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

  1. Afetado20 de junho de 2013
  2. Mérito julgado7 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado19 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

674

Tema

STJREsp 1.361.811/RS

Tese firmada

Discussão: possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado4 de março de 2015
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

675

Tema

STJREsp 1.361.811/RS

Tese firmada

Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado4 de março de 2015
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

676

Tema

STJREsp 1.361.811/RS

Tese firmada

Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese

Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado4 de março de 2015
  3. Acórdão publicado6 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

677

Tema

STJREsp 1.820.963/SP

Tese firmada

Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.

Relatoria: min. Nancy Andrighi

Tese

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

  1. Afetado4 de junho de 2013
  2. Mérito julgado7 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

679

Tema

680

Tema

STJREsp 1.354.536/SE

Tese firmada

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a legitimidade processual do autor da ação.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.

  1. Afetado29 de maio de 2013
  2. Mérito julgado26 de março de 2014
  3. Acórdão publicado5 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

681

Tema

STJREsp 1.354.536/SE

Tese firmada

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

  1. Afetado29 de maio de 2013
  2. Mérito julgado26 de março de 2014
  3. Acórdão publicado5 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

683

Tema

STJREsp 1.354.536/SE

Tese firmada

Questão referente à ação indenizatória por danos morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de dano moral.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

  1. Afetado29 de maio de 2013
  2. Mérito julgado26 de março de 2014
  3. Acórdão publicado5 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

685

Tema

STJREsp 1.370.899/SP

Tese firmada

Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Tese

Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.

  1. Afetado25 de junho de 2013
  2. Mérito julgado21 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado14 de outubro de 2014

686

Tema

STJREsp 1.203.244/RS

Tese firmada

Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

  1. Afetado13 de agosto de 2013
  2. Mérito julgado9 de abril de 2014
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2014
  4. Trânsito em julgado

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