Repercussão geral e repetitivos
STJTema 673 · REsp 1.387.248/SC
Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.
Andamento
- Afetado20 de junho de 2013
- Mérito julgado7 de maio de 2014
- Acórdão publicado19 de maio de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. BRASIL TELECOM S/A