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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 673 · REsp 1.387.248/SC

Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

Andamento

  1. Afetado20 de junho de 2013
  2. Mérito julgado7 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado19 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. BRASIL TELECOM S/A

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