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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

481

Tema

STJREsp 1.243.887/PR

Tese firmada

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.

  1. Afetado26 de maio de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

482

Tema

STJREsp 1.247.150/PR

Tese firmada

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.

  1. Afetado26 de maio de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado12 de dezembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

483

Tema

STJREsp 1.110.906/SP

Tese firmada

Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.

Relatoria: min. Humberto Martins

Tese

Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.

  1. Afetado21 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado23 de maio de 2012
  3. Acórdão publicado7 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

484

Tema

STJREsp 1.213.082/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado18 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

485

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

De acordo com o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. Se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial (art. 1º, § 3º, II, da Lei n. 9.703/98) somente ocorre depois de encerrada a lide, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se tem vida, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

486

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

487

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

488

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

489

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

490

Tema

STJREsp 1.251.513/RS

Tese firmada

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado10 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado17 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado

491

Tema

STJREsp 1.205.946/SP

Tese firmada

Discute a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado

492

Tema

STJREsp 1.205.946/SP

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

  1. Afetado6 de junho de 2011
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2011
  3. Acórdão publicado2 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado

493

Tema

STJREsp 1.179.057/PE

Tese firmada

Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) por se tratar de relação de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ).

  1. Afetado9 de junho de 2011
  2. Mérito julgado12 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

494

Tema

STJREsp 1.179.057/PE

Tese firmada

Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) deve ser adotado como fator de conversão o Valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95.

  1. Afetado9 de junho de 2011
  2. Mérito julgado12 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

495

Tema

STJREsp 1.179.057/PE

Tese firmada

Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.

Relatoria: min. Arnaldo Esteves Lima

Tese

Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1º de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos.

  1. Afetado9 de junho de 2011
  2. Mérito julgado12 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado15 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado

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