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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 483 · REsp 1.110.906/SP

Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.

Relatoria: min. Humberto Martins

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.

Andamento

  1. Afetado21 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado23 de maio de 2012
  3. Acórdão publicado7 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).1. O conceito de dispensário de medicamentos, que exclui a presença de profissional farmacêutico atinge somente pequenas unidades hospitalares e clínicas.2. Pequena unidade hospitalar é aquela que possui, no máximo, 50 (cinquenta) leitos.
  • Súmula 140/TFR - "Unidades hospitalares, com até 200 (duzentos) leitos, que possuam "dispensário de medicamentos", não estão sujeitas à exigência de manter farmacêutico."

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