Repercussão geral e repetitivos
STJTema 483 · REsp 1.110.906/SP
Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.
Relatoria: min. Humberto Martins
Tese
Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.
Andamento
- Afetado21 de outubro de 2010
- Mérito julgado23 de maio de 2012
- Acórdão publicado7 de agosto de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).1. O conceito de dispensário de medicamentos, que exclui a presença de profissional farmacêutico atinge somente pequenas unidades hospitalares e clínicas.2. Pequena unidade hospitalar é aquela que possui, no máximo, 50 (cinquenta) leitos.
- Súmula 140/TFR - "Unidades hospitalares, com até 200 (duzentos) leitos, que possuam "dispensário de medicamentos", não estão sujeitas à exigência de manter farmacêutico."