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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

417

Tema

STJREsp 1.186.513/RS

Tese firmada

Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação.

  1. Afetado19 de maio de 2010
  2. Mérito julgado14 de março de 2011
  3. Acórdão publicado29 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

418

Tema

STJREsp 1.186.513/RS

Tese firmada

Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.

  1. Afetado19 de maio de 2010
  2. Mérito julgado14 de março de 2011
  3. Acórdão publicado29 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

419

Tema

STJREsp 1.183.546/RJ

Tese firmada

Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

  1. Afetado28 de maio de 2010
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado29 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

420

Tema

STJREsp 1.189.619/PE

Tese firmada

Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ao FGTS.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

"não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único, do CPC, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)".

  1. Afetado1 de junho de 2010
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado2 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

421

Tema

STJREsp 1.185.036/PE

Tese firmada

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade.

  1. Afetado16 de junho de 2010
  2. Mérito julgado8 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

422

Tema

STJREsp 1.151.363/DF

Tese firmada

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR MULTIPLICADOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DA ATIVIDADE. TERMO FINAL PARA CONVERSÃO EM 28/5/1998. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57, § 3º, LEI N. 8.213/1991 E 63, I, DO DECRETO N. 611/1992. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998.

Relatoria: min. Jorge Mussi

Tese

Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991.

  1. Afetado21 de junho de 2010
  2. Mérito julgado23 de março de 2011
  3. Acórdão publicado5 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

423

Tema

STJREsp 1.151.363/DF

Tese firmada

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR MULTIPLICADOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DA ATIVIDADE. TERMO FINAL PARA CONVERSÃO EM 28/5/1998. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57, § 3º, LEI N. 8.213/1991 E 63, I, DO DECRETO N. 611/1992. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998.

Relatoria: min. Jorge Mussi

Tese

A adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático e não de regra previdenciária.

  1. Afetado21 de junho de 2010
  2. Mérito julgado23 de março de 2011
  3. Acórdão publicado5 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado

424

Tema

STJREsp 1.192.556/PE

Tese firmada

Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.

  1. Afetado25 de junho de 2010
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

425

Tema

STJREsp 1.184.765/DF

Tese firmada

Discute-se a quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.

  1. Afetado25 de junho de 2010
  2. Mérito julgado24 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado3 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

426

Tema

STJREsp 1.194.402/RS

Tese firmada

Questiona, no âmbito dos contratos de financiamento habitacional, a) a prática de anatocismo em decorrência da utilização do Sistema de Amortização Francês - "Tabela Price"; e b) a cobertura do saldo devedor pelo FCVS, na ausência de disposição contratual a respeito.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.

  1. Afetado29 de junho de 2010
  2. Mérito julgado21 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado14 de outubro de 2011
  4. Trânsito em julgado

427

Tema

STJREsp 1.176.753/RJ

Tese firmada

Questão referente à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviços de comunicação (atividade-meio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da LC 87/96, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (art. 2º, III, da LC 87/96). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.

  1. Afetado2 de agosto de 2010
  2. Mérito julgado28 de novembro de 2012
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

428

Tema

STJREsp 1.185.070/RS

Tese firmada

Questiona a legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.

  1. Afetado2 de agosto de 2010
  2. Mérito julgado22 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado27 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

429

Tema

STJREsp 1.092.217/SP

Cancelado

Discute-se a necessidade de o executado atender ao disposto no artigo 166, do CTN (prova do não repasse do encargo financeiro do tributo ou a existência de autorização do terceiro a quem o encargo financeiro foi transferido), para questionar, em sede de embargos à execução fiscal, o excesso do débito de ICMS constante da CDA.

Relatoria: min. Luiz Fux

Afetação Cancelada: "A questão não diz respeito a repetição de indébito com incidência do art. 166 do CTN, aplicado equivocadamente pela Corte local, data maxima venia, o brilhantismo costumeiro exarados nos acórdãos da Corte Estadual Paulista, mas sim a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais do Estado de São Paulo e consequentemente a cobrança do ICMS em 17% ou 18%."

430

Tema

STJREsp 1.119.872/RJ

Tese firmada

Definir se o mandamus não pode ser impetrado contra lei em tese.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Tese

No pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo.

  1. Afetado17 de agosto de 2010
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2010
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado

431

Tema

STJREsp 1.196.777/RS

Tese firmada

Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Tese

A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.

  1. Afetado20 de agosto de 2010
  2. Mérito julgado27 de outubro de 2010
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

432

Tema

STJREsp 993.164/DF

Tese firmada

Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

  1. Afetado26 de agosto de 2010
  2. Mérito julgado13 de dezembro de 2010
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

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