Repercussão geral e repetitivos
STJTema 429 · REsp 1.092.217/SP
Discute-se a necessidade de o executado atender ao disposto no artigo 166, do CTN (prova do não repasse do encargo financeiro do tributo ou a existência de autorização do terceiro a quem o encargo financeiro foi transferido), para questionar, em sede de embargos à execução fiscal, o excesso do débito de ICMS constante da CDA.
Relatoria: min. Luiz Fux
Cancelado Direito Tributário
Cancelado
Afetação Cancelada: "A questão não diz respeito a repetição de indébito com incidência do art. 166 do CTN, aplicado equivocadamente pela Corte local, data maxima venia, o brilhantismo costumeiro exarados nos acórdãos da Corte Estadual Paulista, mas sim a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais do Estado de São Paulo e consequentemente a cobrança do ICMS em 17% ou 18%."
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.