Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 431 · REsp 1.196.777/RS

Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.

Andamento

  1. Afetado20 de agosto de 2010
  2. Mérito julgado27 de outubro de 2010
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.