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Tema
STJREsp 931.727/RS
Tese firmadaQuestão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
- Afetado29 de maio de 2009
- Mérito julgado26 de agosto de 2009
- Acórdão publicado14 de setembro de 2009
- Trânsito em julgado
