Repercussão geral e repetitivos
STJTema 163 · REsp 973.733/RS
Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Andamento
- Afetado29 de maio de 2009
- Mérito julgado12 de agosto de 2009
- Acórdão publicado18 de setembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 555 do STJSúmulaSúmula originadaQuando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
- 8 decisões citam Tema 163 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.