Repercussão geral e repetitivos
STJTema 165 · REsp 1.041.237/SP
Questão referente à legalidade da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback no "momento do desembaraço aduaneiro".
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.
Andamento
- Afetado29 de maio de 2009
- Mérito julgado28 de outubro de 2009
- Acórdão publicado19 de novembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 569 do STJSúmulaSúmula originadaNa importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
- 1 decisão cita Tema 165 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Certidão Negativa de Débito - CND.
- Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.