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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

929

Tema

STFRE 983.765

Sem repercussão geral

Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no art. 67 do Código Penal.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese sobre a repercussão

Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

  1. Repercussão negada16 de dezembro de 2016
  2. Acórdão publicado10 de fevereiro de 2017
  3. Trânsito em julgado18 de março de 2017

930

Tema

STFRE 937.595

Tese firmada

Os benefícios concedidos entre 5.10.1988 e 5.4.1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE n. 564.354.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

  1. Repercussão reconhecida3 de fevereiro de 2017
  2. Mérito julgado3 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado16 de maio de 2017
  4. Trânsito em julgado10 de junho de 2017

931

Tema

STFRE 944.245

Sem repercussão geral

Cômputo como horas in itinere do tempo gasto pelo trabalhador para deslocar-se da portaria até o local do registro de sua entrada na empresa.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese sobre a repercussão

A questão da contagem como horas in itinere do tempo gasto pelo trabalhador para deslocar-se da portaria até o local do registro de sua entrada na empresa tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada3 de fevereiro de 2017
  2. Acórdão publicado20 de fevereiro de 2017
  3. Trânsito em julgado16 de março de 2017

932

Tema

STFRE 828.040

Tese firmada

Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

  1. Repercussão reconhecida10 de fevereiro de 2017
  2. Mérito julgado5 de setembro de 2019
  3. Acórdão publicado26 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado5 de agosto de 2020

933

Tema

STFARE 875.958

Tese firmada

Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

  1. Repercussão reconhecida17 de fevereiro de 2017
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2021
  3. Acórdão publicado11 de fevereiro de 2022
  4. Trânsito em julgado19 de fevereiro de 2022

935

Tema

STFARE 1.018.459

Tese firmada

Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

  1. Repercussão reconhecida24 de fevereiro de 2017
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2017
  3. Acórdão publicado9 de dezembro de 2025

937

Tema

STFARE 999.425

Tese firmada

É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.

  1. Repercussão reconhecida3 de março de 2017
  2. Mérito julgado3 de março de 2017
  3. Acórdão publicado16 de março de 2017
  4. Trânsito em julgado15 de dezembro de 2020

938

Tema

STFRE 1.013.583

Sem repercussão geral

Termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese sobre a repercussão

Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à definição do termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário.

  1. Repercussão negada3 de março de 2017
  2. Acórdão publicado30 de junho de 2017
  3. Trânsito em julgado17 de agosto de 2017

939

Tema

STFRE 1.043.313

Tese firmada

Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.

  1. Repercussão reconhecida28 de agosto de 2017
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado25 de março de 2021
  4. Trânsito em julgado12 de outubro de 2021

940

Tema

STFRE 1.027.633

Tese firmada

Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  1. Repercussão reconhecida24 de março de 2017
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2019
  3. Acórdão publicado6 de dezembro de 2019
  4. Trânsito em julgado14 de dezembro de 2019

941

Tema

STFRE 972.598

Tese firmada

Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

  1. Repercussão reconhecida7 de abril de 2017
  2. Mérito julgado4 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado6 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado28 de agosto de 2020

942

Tema

STFRE 1.014.286

Tese firmada

Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.

  1. Repercussão reconhecida21 de abril de 2017
  2. Mérito julgado31 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado4 de agosto de 2021

943

Tema

STFRE 1.029.723

Sem repercussão geral

Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada21 de abril de 2017
  2. Acórdão publicado16 de junho de 2017
  3. Trânsito em julgado21 de março de 2018

944

Tema

STFARE 954.858

Tese firmada

Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.

Relatoria: min. Edson Fachin

Tese

Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição

  1. Repercussão reconhecida12 de maio de 2017
  2. Mérito julgado23 de agosto de 2021
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2021
  4. Trânsito em julgado22 de setembro de 2022

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