Repercussão geral e repetitivos
STFTema 936 · RE 609.517
Exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas
Relatoria: min. Cristiano Zanin
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 131 a 133 da Constituição da República, a constitucionalidade da exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções.
Andamento
- Repercussão reconhecida3 de março de 2017
- Mérito julgado30 de abril de 2026
- Acórdão publicado9 de julho de 2026
- AcórdãoSem tese publicada
Fontes ligadas
- CF, art. 131NormaA Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
- CF, art. 133NormaO advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
- 1 decisão cita Tema 936 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.