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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 937 · ARE 999.425

É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.

Questão submetida a julgamento

Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de março de 2017
  2. Mérito julgado3 de março de 2017
  3. Acórdão publicado16 de março de 2017
  4. Trânsito em julgado15 de dezembro de 2020

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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