Repercussão geral e repetitivos
STFTema 937 · ARE 999.425
É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Tese
Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.
Questão submetida a julgamento
Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990.
Andamento
- Repercussão reconhecida3 de março de 2017
- Mérito julgado3 de março de 2017
- Acórdão publicado16 de março de 2017
- Trânsito em julgado15 de dezembro de 2020
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.