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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.500 temas · STF

273

Tema

STFRE 610.223

Sem repercussão geral

Direito de servidores inativos da extinta FEPASA à extensão de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao recebimento de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade, pelos servidores aposentados e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada1 de maio de 2010
  2. Acórdão publicado25 de junho de 2010
  3. Trânsito em julgado25 de junho de 2010

274

Tema

STFAI 777.749

Sem repercussão geral

Cobrança de pulsos além da franquia.

Tese sobre a repercussão

A questão da legalidade da cobrança, sem a respectiva discriminação, dos pulsos excedentes à franquia mensal do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada15 de abril de 2010
  2. Acórdão publicado26 de abril de 2011
  3. Trânsito em julgado26 de abril de 2011

275

Tema

STFAI 746.996

Sem repercussão geral

Direito de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte à Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS), vantagem pecuniária instituída pela Lei nº 6.371/1993 e mantida por suas sucessivas alterações, pelos servidores técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

  1. Repercussão negada7 de maio de 2010
  2. Acórdão publicado4 de junho de 2010
  3. Trânsito em julgado16 de junho de 2010

276

Tema

STFAI 783.172

Sem repercussão geral

Adicional noturno para policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da vantagem pecuniária Adicional Noturno pelos policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.

  1. Repercussão negada7 de maio de 2010
  2. Acórdão publicado4 de junho de 2010
  3. Trânsito em julgado16 de junho de 2010

277

Tema

STFRE 566.007

Tese firmada

Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário; II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.

  1. Repercussão reconhecida14 de maio de 2010
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado11 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado2 de março de 2015

278

Tema

STFRE 568.503

Tese firmada

a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal; II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão.

  1. Repercussão reconhecida14 de maio de 2010
  2. Mérito julgado12 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado14 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado26 de março de 2014

279

Tema

STFRE 602.381

Tese firmada

Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

  1. Repercussão reconhecida14 de maio de 2010
  2. Mérito julgado20 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado4 de junho de 2015

280

Tema

STFRE 603.616

Tese firmada

Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  1. Repercussão reconhecida28 de maio de 2010
  2. Mérito julgado5 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado10 de maio de 2016
  4. Trânsito em julgado21 de junho de 2016

281

Tema

STFRE 611.601

Tese firmada

Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.

  1. Repercussão reconhecida4 de junho de 2010
  2. Mérito julgado19 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado24 de abril de 2023
  4. Trânsito em julgado3 de maio de 2023

282

Tema

STFRE 424.053

Tese firmada

Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

  1. Repercussão reconhecida24 de junho de 2010
  2. Mérito julgado24 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado18 de outubro de 2010

283

Tema

STFRE 606.107

Tese firmada

Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.

Relatoria: min. Rosa Weber

Tese

É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.

  1. Repercussão reconhecida5 de julho de 2010
  2. Mérito julgado22 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado5 de dezembro de 2013

284

Tema

STFRE 631.363

Tese firmada

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.

  1. Repercussão reconhecida3 de abril de 2012
  2. Mérito julgado1 de julho de 2025
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado10 de dezembro de 2025

285

Tema

STFRE 632.212

Tese firmada

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.

  1. Repercussão reconhecida3 de abril de 2012
  2. Mérito julgado17 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado4 de setembro de 2025
  4. Trânsito em julgado10 de dezembro de 2025

286

Tema

STFAI 765.567

Sem repercussão geral

Responsabilidade civil de banco por danos decorrentes de indevida utilização de cartão de crédito.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade civil de instituição financeira, bancária ou de crédito pelo lançamento indevido de débito no cartão de crédito enviado ao titular do contrato bancário firmado, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de agosto de 2010
  2. Acórdão publicado1 de outubro de 2010
  3. Trânsito em julgado8 de outubro de 2010

287

Tema

STFAI 790.283

Sem repercussão geral

Sujeito ativo competente para cobrança do ISS.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da definição do sujeito ativo para cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS, quando o local de prestação do serviço ocorra em unidade da Federação distinta da sede do contribuinte, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de agosto de 2010
  2. Acórdão publicado3 de setembro de 2010
  3. Trânsito em julgado15 de setembro de 2010

288

Tema

STFRE 602.883

Sem repercussão geral

Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar n. 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada14 de agosto de 2010
  2. Acórdão publicado27 de agosto de 2010
  3. Trânsito em julgado27 de agosto de 2010

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