Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XV · Seção II
Da Notificação e da Interpelação
Art. 729 Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XV · Seção II
Art. 729 Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.
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