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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VI · Seção X

Disposições Comuns a Todas as Seções

Art. 670 Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

Parágrafo único A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

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