Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VI · Seção VII
Do Pagamento das Dívidas
Art. 645 O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
I
quando toda a herança for dividida em legados;
II
quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.