Parte Especial · Título XI · Capítulo IV
Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)) (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)