Parte Especial · Título XI · Capítulo IV
Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Art. 359-H Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)