Parte Especial · Título XI · Capítulo IV
Dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)