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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título XI · Capítulo II-B

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos

Afastamento de licitante

Art. 337-K Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Parágrafo único Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

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