Parte Especial · Título XI · Capítulo II-B
Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Afastamento de licitante
Art. 337-K Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)Parágrafo único Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)